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Residentes / Ação Social
Acompanhamento

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Resposta social, constituída por uma equipa multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo, Educador Social), desenvolvida através de um serviço de primeira linha, que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, actuar em situações de emergência.
A intervenção social desenvolve a sua prática na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdades socioeconómicas, de disfunção, exclusão e na vulnerabilidade social, no sentido da integração e promoção comunitárias e desenvolvimento das capacidades, assegurando especial atenção aos grupos sociais mais vulneráveis.
O Atendimento e Acompanhamento surgem como uma nova lógica de intervenção que implica a mobilização dos recursos, a capacidade para construir percursos de vida para a autonomia e com vista à inserção social, baseando-se numa relação entre os serviços e os cidadãos de maior proximidade.
Sob este ponto de vista, entre o Centro Distrital de Braga e as Instituições estabeleceram-se Acordos Atípicos e Protocolos (RSI) de Cooperação no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS). Os protocolos podem ser celebrados pelas entidades distritais da Segurança Social, as IPSS e equiparadas, entre outras entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades com fins de solidariedade social. Estes são objeto de regulamentação específica, nomeadamente quanto aos critérios, às obrigações, aos motivos de rescisão e custos.
Com o objetivo de aumentar a eficácia e eficiência da intervenção social junto dos cidadãos das freguesias do concelho, por meio da descentralização dos serviços, o Centro Distrital de Braga celebrou protocolos com IPSS’s do concelho, além da Câmara e dos Serviços Locais da Segurança Social, para o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) no Município com o objetivo de ampliar a área de intervenção da equipa do Município encontrando-se a organização do SAAS de acordo com o mapa em baixo.

Destinatários

O Atendimento e Acompanhamento Social é desenvolvido em parceria com a Segurança Social, as IPSS’s e a Câmara Municipal, cabendo a cada uma a responsabilidade pelo acompanhamento dos residentes mais vulneráveis e de grupos sociais excluídos conforme os seguintes territórios.

Como beneficiar do nosso serviço?

Contactar os seguintes serviços, para marcação de atendimento.

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Divisão de Solidariedade Social, Família e Séniores

Rua Camilo Castelo Branco, nº94, 1º Esq.
4760-127 Vila Nova de Famalicão
T. 252 320 940

Centro Social e Cultural de S. Pedro de Bairro
Rua da Infância, nº190,
4765-016 Bairro
T. 252 900 730

Engenho – Associação de Desenvolvimento Local do Vale do Este
Rua Dr. Alcino Pinto, nº 2,
4770-522 Arnoso Sta. Maria
T. 252 016 040

ACIP- Ave Cooperativa de Intervenção Psicossocial, CRL
Rua da Ribeira, Ed. Fonte, loja C, E, e F,
4770-207 Joane
T. 252 928 610

AML – Associação de Moradores das Lameiras
Rua da Associação de Moradores das Lameiras,
4760-026 Vila Nova de Famalicão
T. 252 501 700

Segurança Social de Vila Nova de Famalicão
Alameda Luís de Camões,
4760-100 Vila Nova de Famalicão
T. 252 301 230

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20/12/2002 Lei nº 32/2002
Lei de Bases da Segurança Social, 20 de Dezembro de 2002
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29/08/2005 Lei n.º 45/2005
Primeira Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
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23/02/2006 D.L. n.º 42/2006
Altera o Decreto Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção.
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10/01/2007 Despacho n.º 451/2007
Alargamento da celebração de protocolos a outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos desde que prossigam fins de solidariedade social.
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