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Residentes / Urbanismo
PDM (2ª revisão em curso)

O Plano

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal” (n.º1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).

A publicação da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, introduzem alterações significativas no sistema de planeamento e ordenamento do território e no regime do uso do solo (designadamente a eliminação da categoria operativa de solo urbanizável), que obrigam todos os Planos Diretores Municipais a adaptar-se às novas regras até julho de 2020.

O PDM de Vila Nova de Famalicão está no quarto ano da sua vigência, tendo a primeira revisão ocorrido em 2015.

Dado o curto período vigência do PDM em vigor, a 2.ª revisão deste plano, que agora se inicia, será uma revisão atípica e simplificada motivada pela obrigação legal de responder à exigência regulamentar de adaptação do Plano à legislação em vigor: Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Esta revisão vai permitir ainda o aperfeiçoamento de algumas normas, a correção das incongruências detetadas e a adequação à evolução, das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, identificadas no Relatório de Avaliação do Ordenamento do Território, e nos Termos de Referência, disponíveis para consulta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt, e no Balcão Único de Atendimento, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão.


Convictos que os objetivos estratégicos e o modelo territorial preconizados pelo PDM em vigor continuam válidos e pertinentes, não se pretende que a revisão que agora se inicia seja um momento de alteração da linha estratégica do município, ou que seja uma revisão crítica global, mas antes uma oportunidade para tornar o plano mais ajustado à realidade territorial do município.

A segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão, foi prorrogado por um período máximo igual ao previamente estabelecido (13 meses) — publicitado pelo Aviso n.º 12403/2019, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 02 de agosto de 2019 —, cuja contagem se iniciou a 29 de novembro de 2020.

Durante esse período os interessados poderão, por escrito, mediante preenchimento do formulário (DOGU.A.059-00 Ficha de Participação) disponível aqui, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou por entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento. Caso a questão suscitada se refira a um local em concreto, deve ser anexada planta de localização do mesmo, devidamente assinalado.

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Data Documento Tamanho Download
18/03/2021 Aviso DR nº 5112/2021 248 Kb Download PDF
28/01/2021 Deliberação da Reunião da Câmara Municipal
2.14 Mb Download PDF
2019 Aviso DR N.º 12403/2019 229 Kb Download PDF
2019 Deliberação da Reunião da Câmara Municipal 13.5 Mb Download PDF
2019 Relatório de Avaliação do Ordenamento do Território de Vila Nova de Famalicão 26.0 Mb Download PDF
2019 Termos de referência da 2.ª revisão do PDM de Vila Nova de Famalicão 1.2 Mb Download PDF
2019 Decreto-Lei N.º 15/2015 192 Kb Download PDF
2019 Lei N.º 31/2014 230 Kb Download PDF
2019 Decreto-Lei N.º 80/2015 407 Kb Download PDF

Formulário

Anexar planta com localização devidamente assinalada. O ficheiro não pode ter mais de 20Mb


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