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18 de Dezembro de 2020 | Sexta-feira | 21h00

EDITAL

JOÃO NUNO LACERDA TEIXEIRA DE MELO, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão
Torna público que, nos termos da alínea k) do art.º 19.º do Regimento da Assembleia Municipal e n.º 1 do art.º 27.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, convocou os membros da Assembleia Municipal para uma sessão ordinária, a realizar no próximo dia 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira), pelas 21 horas, no formato Videoconferência-Online com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Informações do senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a atividade da mesma. (Grelha D)
2. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município para 2021, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha A) https://www.famalicao.pt/orcamento2021/index.htm
3. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de: (Grelha E)
1 - Não pretender exercer no ano de 2021, as competências previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tudo nos termos da respetiva proposta, nomeadamente as seguintes:
---1.1 - Não pretende exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
---1.2 – Não pretende exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação – concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde;
---1.3 – Não pretende exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto – concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
  2 – Relativamente à transferência de competência para as entidades intermunicipais, no âmbito do previsto nos seguintes diplomas, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
--- 2.1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 75.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, diploma que concretiza a transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da educação, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 10.ª do Contrato Interadministrativo de delegação de competências n.º 562/2015, publicado em Diário da República em 28 de julho de 2015;
--- 2.2 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 26.º do Decreto-lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, diploma que concretiza a transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da saúde;
--- 2.3 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 32 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, diploma que concretiza a transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;-
4. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de assunção do compromisso plurianual até ao montante global estimado de 200.785,00€ (duzentos mil, setecentos e oitenta e cinco euros) do procedimento pré-contratual de concurso público, serviços de publicidade institucional nos meios de comunicação social regional e local e, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
5. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de assunção do compromisso plurianual até ao montante global de 720.000,00 € (setecentos e vinte mil euros) para contratação de aquisição de gasóleo a granel com um prazo de execução de 3 anos, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
6. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de revogação parcial da deliberação tomada na sua reunião ordinária de 21 de maio de 2020, nos termos do n.º 1, do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, na parte em que aprovou a concessão de apoio financeiro ao investimento mediante redução de 91,00% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para um período de 5 anos, cuja estimativa calculada é de 20.941,38 euros, bem como redução de 91,00% do Imposto Municipal sobre Transações (IMT) cuja estimativa da respetiva despesa fiscal é de 77.782,25 euros, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
7. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de celebração de contratos de subconcessão com IP Património – Administração e Gestão Imobiliária, S.A., bem como aprovar a assunção dos encargos associados às mesmas, nomeadamente para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
8. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal do acordo de mutação dominial a celebrar com a Infraestruturas de Portugal, S.A., o Município de Vila Nova de Famalicão e a Ascendi Norte, Auto Estradas do Norte, S.A., referente à ligação do nó de Seide da A7 à EN 206 e à EM 573, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)

V. N. de Famalicão, 3 de dezembro de 2020.
O 1.º SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
(Luís Ângelo Rodrigues Oliveira, Dr.)


CONVOCATÓRIA/ADITAMENTO

JOÃO NUNO LACERDA TEIXEIRA DE MELO, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão
Vem nos termos do disposto no n.º 1 do Art.º 47.º do Regimento da Assembleia Municipal de V. N. de Famalicão, aditar à Ordem de Trabalhos da reunião ordinária convocada para o dia 18 de dezembro, pelas 21 horas, os seguintes assuntos:

9. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, abranja ainda os encargos não previstos no PPI que não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos, tudo nos termos da referida proposta. (Grelha E).
10. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de fixação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorar no ano de 2020, cuja liquidação será em 2021, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
1.1 – Ao abrigo do n.º 5 do art.º 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, aprovar a taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c), n.º 1, do art.º 112.º do mesmo diploma;
1.2 – Ao abrigo do n.º 1 do art.º 112.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, aprovar a dedução fixa de 20€, quando o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, esta coincida com o respetivo domicílio fiscal, e este tenha 1 dependente a seu cargo;
1.3 – Ao abrigo do n.º 1 do art.º 112.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, aprovar a dedução fixa de 40€, quando o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja
efetivamente afeto a tal fim, esta coincida com o respetivo domicílio fiscal, e este tenha 2 dependentes a seu cargo.
1.4 – Ao abrigo do n.º 1 do art.º 112.º-A do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, aprovar a dedução fixa de 70€, quando o imóvel seja destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, esta coincida com o respetivo domicílio fiscal, e este tenha 3 ou mais dependentes a seu cargo.
11. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de Definir em 4,5% a participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Vila Nova de Famalicão, referente aos rendimentos do ano de 2021, nos termos do disposto na alínea ccc) do n° 1 do artigo 33° e na alínea c) do nº 1 do artigo 25° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, tudo nos termos da referida proposta. (Grelha E)
12. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de:
1. Regulamento de Isenção de Derrama sobre o IRC, anexo à presente proposta, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido, dela fazendo parte integrante;
2. Lançar desde já uma derrama de 1,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, relativa ao ano de 2020.
3. Isentar da derrama de IRC, relativa ao ano de 2020, os sujeitos passivos com um volume de negócios não superior a 250.000,00€, nos termos do n° 22 do artigo 18° da Lei n° 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, o que corresponde às condições previstas no diploma regulamentar fixado em 1., nos termos do disposto na alínea ccc) do n° 1 do artigo 33° e nas alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 25° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
13. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de empréstimo até ao montante de 1.043.093,50€ (um milhão quarenta e três mil noventa e três euros e cinquenta cêntimos) através do EQ BEI – Linha BEI PT 2020 – Autarquias para a obra “Espaços Públicos da Área Central da Cidade - Mobilidade operação NORTE-05-1406-FEDER-000188”, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
14. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de empréstimo de médio e longo prazo até ao montante de 1.950.000,00€ (um milhão novecentos e cinquenta mil euros), para o investimento do Centro de Atletismo de Famalicão, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)
15. Discussão e votação da proposta da Câmara Municipal do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2021, tudo nos termos da respetiva proposta. (Grelha E)

NOTA: Os cidadãos que queiram intervir na parte reservada às intervenções do público, que é no final da reunião, devem fazer a sua inscrição até às 12h00 do dia anterior à realização da reunião para o correio eletrónico: assembleiamunicipal@famalicao.pt. Depois de validada a sua inscrição os interessados receberão hiperligação de acesso à plataforma.

Vila Nova de Famalicão, 14 de dezembro de 2020.
O 1.º SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
(Luís Ângelo Rodrigues Oliveira, Dr.).